Coluna do Dr. Tanoeiro: O “circo” dos carnês do IPTU não entregues em Suzano

COMEÇA TUDO DE NOVO!
Nos início dos anos 1990, era com essa frase que os carros de propaganda volante anunciavam em Suzano que o circo da “Festa do Peão” estava chegando à cidade. Na época isso era motivo de grande e boa expectativa.
Hoje, passados quase trinta anos, o bordão pode ser usado para a chegada de outro circo, igualmente grande, mas que não agrada a população: o do IPTU.
O descompromisso da administração municipal é tão grande com o processamento e a cobrança desse tributo e o trato com a população em relação a ele é tão amador que por vezes me pergunto quais interesses permeiam as ações dos agentes públicos que comandam a cidade.
Explico. O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é a principal fonte de receita própria do município. Isso significa que de tudo que a cidade recebe de recursos financeiros o IPTU, pago diretamente pelo contribuinte local, é o que mais impacta seus cofres. Negligenciar a sua cobrança, além de ser passível de punição, acarreta prejuízos incalculáveis para a cidade, especialmente nas áreas primordiais da saúde e da educação.
Pois bem, desde que assumiram o comando da cidade, prefeito e seus assessores não conseguiram, por incapacidade técnica ou qualquer outra motivação subalterna, executar a cobrança do tributo de forma natural, responsável e sem atropelos para os munícipes.
Em 2017, primeiro ano de gestão, o governo municipal não conseguiu fazer chegar às mãos dos contribuintes os carnês para pagamento do IPTU em tempo hábil. Ou seja, dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Em 2018 repetiu a falha do ano anterior com uma agravante: quando chegava ao contribuinte, os carnês estavam “em branco”, não traziam valor algum a ser pago.
Nas duas ocasiões a prefeitura de Suzano simplesmente passou a responsabilidade de seu amadorismo para o contribuinte da cidade. A atitude tomada pela administração foi orientar a população pelas redes sociais para que procurasse o atendimento do Paço Municipal ou buscassem a pagina oficial da cidade na internet a fim de retirar a 2ª via do carnê para pagamento.
O que se viu, principalmente no ano de 2017, foram longas filas formadas por contribuintes, em sua grande maioria pessoas simples e de idade mais avançada, buscando corrigir um erro que não tinha sido produzido por eles, numa injusta e desleal inversão de papeis e de valores.
Some-se a isso uma correção da Planta Genérica de Valores aprovada pelo Legislativo local sem qualquer discussão com a sociedade, aumentando consideravelmente o valor venal dos imóveis da cidade e consequentemente o imposto lançado sobre eles.
Mas aí, passados os dois primeiros anos de mandato, vencidas as dificuldades técnicas iniciais, poderíamos pensar: agora vai. Pois é, não foi!
Novamente estamos no dia 16 de fevereiro e a população suzanense não recebeu os carnês para pagamento do IPTU e isso gera consequências de ordem prática (ao munícipe) e também legal (ao prefeito).
Para aqueles não muito familiarizados com essas questões tributárias, penso que é importante saber algumas coisas acerca do IPTU, afinal temos de saber o que estamos pagando e principalmente por que estamos pagando.
O IPTU é um imposto cobrado de todos aqueles que no dia 1º de janeiro de cada ano tenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Em Suzano cerca de 120 mil contribuintes estão nessa situação.
Pois bem, uma vez que o imposto foi gerado em 1º de janeiro a prefeitura tem a obrigação de lançar para cada um desses imóveis o imposto referente a eles. Ou seja, é a prefeitura quem determina quanto de imposto cada imóvel vai gerar para o município. Faz isso com base na legislação em vigor.
Após determinado o valor do imposto de cada imóvel a prefeitura precisa notificar (informar) os seus responsáveis sobre esse valor. Afinal, se a prefeitura determina o imposto que eu tenho que pagar, justo que seja ela a responsável por me dizer qual o valor devido por mim.
Essa notificação normalmente chega encartada no carnê de IPTU, junto com o valor do imposto e os “boletos” para pagamento. Verifique aí em carnês antigos, anteriores a 2017. É comum ser a primeira folha e está escrito algo como “Notificação de Lançamento de IPTU”.
É nesse momento que as atitudes da prefeitura de Suzano passam a ser totalmente contrárias ao que determina a legislação, sendo a população induzida ao erro e à prática de atos que seriam de competência do Poder Público.
O IPTU em Suzano pode ser pago de duas maneiras: em uma única parcela, sempre com vencimento em 15 de março de cada ano; ou em dez parcelas iguais, sempre com a primeira delas vencendo em 15 de março. É o que diz a lei. É o que deve ser obedecido. Mas a prefeitura de Suzano não pensa assim.
A mesma lei que estabelece as formas e datas de pagamento do IPTU também determina que entre a chegada da notificação (no carnê) e o pagamento da primeira parcela do imposto deve existir um intervalo de trinta dias. Ou seja, todos os contribuintes devem receber seus carnês ao menos trinta dias antes do pagamento da primeira parcela do tributo. Como a primeira parcela vence em 15 de março, temos que as notificações (carnês) devem chegar, em todos os imóveis da cidade no máximo até 15 de fevereiro.
Pois então, não chegou! Pelo terceiro ano consecutivo ninguém recebeu o carnê com a notificação do imposto e os “boletos” para pagamento.
Aí o que faz a prefeitura? Vai para o jornal, para a internet, para as redes sociais e com uma desfaçatez impressionante anuncia que seu portal digital está reformulado, mais moderno, mais bonito e que as pessoas podem acessá-lo para retirada da 2ª via do IPTU.
2ª via? Que 2ª via? Não recebi sequer a 1ª com a notificação do valor do imposto, por que tenho que pedir a 2ª via?
Há um evidente ardil na manobra do Executivo. Ao pedir que o cidadão retire a 2ª via de um carnê não recebido a administração supre a falta de notificação, bem como do não envio da cobrança ao contribuinte, conforme determina a legislação. Ou seja, a prefeitura não faz a parte dela e ainda induz o cidadão a praticar atos que estariam, em condições normais e legais, totalmente fora da sua esfera de competência.
Mas a lambança não para por aí. Conforme divulgado pela assessoria de imprensa da prefeitura, em uma reunião havida entre o prefeito e os Vereadores da cidade no último dia 13/02, o alcaide teria garantido que o valor do IPTU de 2019 seria aquele de 2018 acrescido de pouco mais que 4% referente ao IPCA do período. No entanto alguns vereadores questionaram o prefeito acerca de um aumento maior que estaria sendo experimentado por munícipes que acessaram seus dados no site oficial do município.
A justificativa, pasmem, é que os dados colocados no sistema continha erros em relação a alguns imóveis, mas que todos poderiam ficar tranquilos pois o erro já estava sanado nos carnês.
Oi?! Estava sanado onde?! Nos carnês?! Mas que carnês, pois ninguém os recebeu ainda?!
Então o cidadão suzanense não recebe o notificação do imposto, não recebe o carnê para pagamento, é obrigado a fazer o trabalho do governo e ainda pode ser lesado ao pagar um valor maior do que aquele devido? O povo não merece isso!
Se somarmos a esses problemas as 8 mil notificações realizadas com base nas fotos de drones que o prefeito se orgulhou em divulgar para depois dizer que não era bem assim, temos a confirmação de que algo muito podre habita as entranhas do castelo Baruel.
Sim, porque não conseguir cobrar de forma correta o IPTU no primeiro ano de mandato pode ser considerado um ato de incompetência do Poder Executivo. Mas manter a atitude nos seguintes, em prejuízo do povo, configura-se no mínimo um ato de má-fé.
E ao povo, como sempre, resta o outro bordão do rodeio: Segura, peão!

Dr. Marco Tanoeiro – Advogado especialista em Direito Público e ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Suzano