segunda-feira, 20 março 2023

Uber não poderá circular em Mogi das Cruzes a partir da próxima segunda-feira (08)

Termina na próxima segunda-feira (08), o prazo que a empresa de transporte por aplicativo Uber tinha para realizar o cadastro para prestação de serviços na cidade de Mogi das Cruzes. A empresa tem de cumprir regras estabelecidas pela Prefeitura do município na nova lei do transporte por aplicativos na cidade.

Nesta semana, a Prefeitura de Mogi das Cruzes já fiscaliza os motoristas do aplicativo Uber, mas, a ação tem caráter apenas informativo, sem autuações.

A Uber pode tanto efetuar o cadastro como partir para uma alternativa jurídica, por meio de uma liminar com base na recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional qualquer tipo de proibição à atuação dos motoristas de aplicativo.
Por unanimidade, o STF decidiu, com base no princípio constitucional da livre concorrência, que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

Lei Municipal para transportes por aplicativos

A lei municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos em Mogi das Cruzes foi sancionada pelo prefeito Marcus Melo (PSDB) em novembro de 2018.
Com a nova legislação, os motoristas de aplicativos poderão atuar legalmente na cidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos. Até então, os motoristas estavam atuando graças a liminares judiciais.

Os interessados devem se cadastrar primeiramente nas empresas operadoras, que terá de enviar a relação dos condutores à prefeitura. Somente após esse trâmite é que os motoristas deverão se cadastrar, via internet, junto à Secretaria de Transportes do município.

De acordo com a lei municipal, as empresas de transporte por aplicativo têm de pagar à prefeitura uma taxa mensal de R$ 83,64 para cada veículo cadastrado.

Outro ponto determinado pela lei é que motoristas que não residem na em Mogi não poderão pegar passageiros na cidade – apenas trazer. Além disso, o motorista precisa ser o proprietário do automóvel, possuir contrato de aluguel ou de empréstimo, ter realizado vistoria em uma mecânica da cidade reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ainda instalar uma ventosa no painel do veículo que ajude o agente de fiscalização a identificá-lo.

As multas no caso de infrações a estas exigências variam de R$ 174,60 a R$ 17.460,00.

(com informações do site Notícias de Mogi)