segunda-feira, 20 março 2023

Prefeitura de Suzano dá oportunidade para a população legalizar imóveis residenciais, comerciais ou industriais sem cobrança de multas ou taxas até o dia 31 de março

Os proprietários de imóveis em Suzano que estejam em desacordo com as regras de uso e ocupação do solo terão a oportunidade de aderir a um novo processo de legalização. Já está valendo a Lei de Anistia de Edificação (lei complementar municipal nº 343/2019), voltada para construções realizadas até 2018, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais, que atendam a critérios estabelecidos. O prazo para participar e conseguir o benefício vai até 31 de março de 2020.

Na prática, a iniciativa possibilita a conservação de edificações sem plantas aprovadas pela Prefeitura de Suzano e que, consequentemente, não têm as respectivas autorizações municipais. Com o projeto deferido e de posse do alvará de “Ocupe-se”, o proprietário poderá solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) na Receita Federal e, assim, iniciar o processo de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Mas esse benefício é destinado apenas a construções comprovadamente executadas até 2018.

Para aderir à Lei de Anistia de Edificação, é necessário que o contribuinte contrate um profissional da área habilitado para fazer o levantamento de toda a documentação necessária e dar entrada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que fica no Centro Unificado de Serviços, o Centrus, localizado na Avenida Paulo Portela, número 210, na região central de Suzano.

“Não há cobrança de qualquer taxa pelo serviço ou mesmo multa, em razão do imóvel de estar fora do que estipula a Luops (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo). Queremos dar a oportunidade para que o contribuinte se legalize”, disse o chefe da pasta, Elvis José Vieira.

O secretário ressaltou, no entanto, que o benefício não atende imóveis que estejam em áreas de risco e protegidas por leis ambientais ou em locais de ocupação irregular. É necessário que atendam às regras de acessibilidade, ventilação e iluminação, segurança construtiva etc. São exemplos de situações que poderão ser legalizadas: terrenos 100% ocupados com edificação, sem área de permeabilidade, que tenham beirais avançando sobre a calçada, entre outros.

(Imagem: Irineu Junior/Secop Suzano)