Prefeitura de Suzano fiscaliza e interdita comércios de atividade não essenciais para coibir a entrada de clientes, nesta terça-feira (12)

A Prefeitura de Suzano vem intensificando a fiscalização de estabelecimentos comerciais e a orientação de proprietários e funcionários sobre o que pode abrir neste período de quarentena contra o novo coronavírus (covid-19).
Nesta terça-feira (12), alguns locais de ramos de atividade não essenciais chegaram a ser interditados para que fosse coibida a entrada de clientes. A intenção também é alertar sobre a possibilidade de multa para quem descumprir o decreto municipal nº 9.432/2020.

A medida se estenderá, pelo menos, até o final do mês, a fim de que se amplie o distanciamento social como forma de frear o avanço da doença na cidade. A ação é realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e pelas Secretarias de Segurança Cidadã e de Transportes e Mobilidade Urbana, com apoio das Polícias Civil e Militar.

Logo pela manhã, os agentes saíram pelas ruas do centro da cidade, onde foram observados estabelecimentos funcionando quando não poderiam, por não serem considerados de serviços essenciais.

Nos próximos dias, a medida também será estendida para os centros comerciais de bairros de Suzano, como Vila Amorim, Jardim Dona Benta e Palmeiras, por exemplo.

Iniciativa

A intensificação da fiscalização no comércio foi determinada nesta segunda-feira (11), após reunião do prefeito Rodrigo Ashiuchi e do chefe de Gabinete, Afrânio Evaristo da Silva, com representantes das Polícias Civil e Militar na cidade e com os responsáveis pelas Secretarias de Segurança Cidadã e de Transportes e Mobilidade Urbana e do Departamento de Fiscalização de Posturas.

Essenciais

De acordo com o decreto municipal nº 9.432/2020, podem continuar funcionando neste momento: açougues e casas de carnes; mercados e supermercados; padarias (sem consumo em balcão); quitandas; feiras livres diurnas; restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de alimentação (retirada, delivery e drive-thru); hospitais, clínicas médicas, odontológicas e demais especialidades; pet shops e clínicas veterinárias; estacionamentos próximos a unidades de saúde; indústrias; empresas de segurança e de limpeza; agências bancárias; casas lotéricas; cartórios e agências dos Correios; casas de materiais de construção; transporte público; estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários; comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas; farmácias e drogarias; lavanderias; lava-rápidos; mecânicas e borracharias; comércio de tintas; lojas de produtos de limpeza e descartáveis; postos de combustíveis (exceto loja de conveniência); óticas, lojas de tecidos; hotéis e similares; e floriculturas (retirada, delivery e drive-thru).